A LGPD estabelece regime sancionatório aplicável às empresas que deixam de proteger dados pessoais.
Descarte físico inadequado de HDs e servidores pode gerar incidente de segurança.
O artigo 52 prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
O artigo 48 exige comunicação à ANPD e aos titulares em caso de risco ou dano relevante.
A ANPD considera gravidade, boa-fé e adoção de boas práticas na dosimetria.
Ausência de política formal de descarte seguro pode agravar a sanção.
Além do risco regulatório, pode haver responsabilidade ambiental nos termos da PNRS.
Mitigação exige política formal, cadeia de custódia, descaracterização certificada e documentação auditável.
O descarte físico é parte do ciclo de vida do dado e deve integrar o programa de compliance.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece um regime sancionatório aplicável às empresas que deixam de adotar medidas adequadas de segurança da informação.
No contexto de desmobilização de ativos físicos — como HDs, servidores e notebooks — o risco regulatório surge quando dados pessoais permanecem acessíveis após o descarte.
O artigo 46 da LGPD impõe a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais.
O artigo 48 estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
O artigo 52 prevê sanções administrativas, incluindo:
Se um equipamento descartado sem descaracterização técnica for adquirido por terceiro e contiver dados recuperáveis, configura-se incidente de segurança.
Nesse cenário, a empresa controladora poderá ser responsabilizada por falha nas medidas de segurança.
A ANPD considera fatores como:
A ausência de política formal de descarte seguro pode ser interpretada como falha estrutural de governança.
Além da LGPD, o descarte inadequado pode violar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ampliando a exposição jurídica.
Isso cria dupla responsabilização: regulatória (dados) e ambiental.
Mitigação eficaz exige:
Para compreensão ampla do risco, consulte também:
LGPD e Descarte de Ativos com Dados
Vazamento de Dados em HDs Descartados
A multa não decorre apenas de ataque hacker. Pode decorrer de descarte físico inadequado.
Governança de dados inclui controle do ciclo final dos ativos tecnológicos.