Autor: Marcio Villanova
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 determinando que, ao longo de 2026, permanecem válidas as metas de logística reversa de eletroeletrônicos previstas para 2025, com base no cronograma da Fase 2 do Decreto nº 10.240/2020. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
O recado é de continuidade regulatória: não há “pausa” de metas em 2026. Para empresas, isso se traduz em um ponto central: não basta fazer destinação; é preciso provar, com documentação, rastreabilidade e evidências auditáveis.
O Decreto 10.240/2020 estrutura o sistema e prevê metas anuais não cumulativas, com implementação em fases. :contentReference[oaicite:7]{index=7} Com a Portaria 1.560/2026, o mercado recebeu sinal claro de estabilidade: 2026 segue com metas em vigor. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
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Autor: Marcio Villanova
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 estabelecendo que, ao longo de 2026, permanecem válidas as metas de logística reversa para produtos eletroeletrônicos previstas para 2025, conforme o cronograma da Fase 2 do Decreto nº 10.240/2020. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Na prática, isso é uma mensagem direta de “continuidade regulatória”: o sistema segue em execução, com metas vigentes, e as empresas precisam manter (ou elevar) o nível de prova documental sobre coleta, descaracterização, rastreabilidade e destinação ambientalmente adequada — especialmente quando se fala de ativos de TI e eletrônicos com potencial de dados (HDs, SSDs, notebooks, desktops, servidores).
O que muda: a Portaria reforça que não haverá “vácuo” de metas em 2026. O recado é: o cronograma segue valendo e o mercado não pode reduzir operação esperando “nova regra”. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
O que não muda: permanecem como referência o modelo e as metas anuais não cumulativas do Decreto nº 10.240/2020, que estrutura o sistema em fases e prevê metas por ano no seu Anexo II. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Em logística reversa e destinação de eletrônicos, o ponto crítico raramente é “fazer alguma coisa”. O ponto crítico é provar que foi feito corretamente, com cadeia de custódia, rastreabilidade e evidências auditáveis. Sem isso, a empresa fica exposta em três frentes:
Esse é exatamente o tipo de cenário em que o “barato” vira caro: a decisão errada costuma aparecer meses depois, numa auditoria, num due diligence, numa denúncia, num incidente de dados ou numa fiscalização cruzada entre documentos e evidências operacionais.
O Decreto estabelece normas para a implementação do sistema de logística reversa obrigatória de eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. Ele define a implementação em duas fases e vincula o cronograma a metas anuais não cumulativas. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Para a empresa, o que interessa é o “núcleo duro”:
No mundo real, o risco não está só na coleta. Está no conjunto:
Sem esse “pacote” completo, a empresa fica com relatórios genéricos, sem lastro técnico, que não param uma auditoria séria e não seguram uma crise reputacional.
Se você está em Diretoria, Jurídico, Compliance, Sustentabilidade ou TI, use esta lista como padrão mínimo:
O ponto não é vender “coleta”. O ponto é entregar blindagem jurídica operacional: conformidade PNRS + rastreabilidade auditável + cadeia de custódia, e, quando houver ativos com dados, LGPD aplicada a ativos físicos.
Para aprofundar o tema, estes materiais do Ecobraz Informa conectam diretamente com o cenário de 2026:
Com a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026, a mensagem para 2026 é simples: metas seguem valendo. A empresa que tratar logística reversa como “rotina operacional barata” assume risco desnecessário. A empresa que estrutura processo com evidência auditável transforma obrigação em segurança jurídica e proteção reputacional. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
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