Gestores públicos frequentemente realizam leilões de patrimônio tecnológico obsoleto para arrecadar fundos. No entanto, o arrematante costuma ser um atravessador informal que retira apenas os metais de valor e abandona os plásticos tóxicos e monitores na natureza. Como a responsabilidade ambiental é solidária e inegociável, o órgão público se torna cúmplice de um crime ambiental, e o gestor pode responder por improbidade administrativa.
Além disso, a venda de computadores públicos sem a destruição física (trituração) dos discos rígidos expõe dados sensíveis de cidadãos e processos, configurando infração gravíssima à LGPD. O tratamento completo da fração tóxica é uma operação deficitária. Por isso, a Ecobraz Emigre atua como ONG, oferecendo a infraestrutura técnica para que o Estado contrate o descarte seguro e a destruição de dados, garantindo a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) e a total segurança jurídica do gestor público.
A segurança dos dados dos cidadãos não pode ir a leilão.
Exija a destruição física e o descarte certificado com a Ecobraz.Resumo: Órgãos públicos frequentemente leiloam lotes de equipamentos de TI inservíveis (computadores, servidores e nobreaks) acreditando gerar receita para os cofres públicos. O arrematante, quase sempre um ator informal, realiza o "cherry-picking": extrai os metais de fácil comercialização e abandona as carcaças tóxicas e discos rígidos na natureza ou no mercado negro. Ao fazer isso, o gestor público viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos, expõe dados sigilosos de cidadãos à luz da LGPD e comete crime de improbidade administrativa por má gestão do passivo ambiental.
Como CEO da Ecobraz, lido constantemente com o choque de realidade de gestores públicos, prefeitos e diretores de autarquias. Existe uma cultura processual defasada na administração pública de realizar "leilões de inservíveis" para esvaziar os galpões de patrimônio baixado. A intenção de arrecadar alguns trocados para o erário mascara um desastre jurídico sem precedentes. O Estado não pode vender seu lixo tóxico para quem não tem infraestrutura para tratá-lo.
Quando um tribunal, hospital público ou secretaria de fazenda leiloa lotes de computadores, o disco rígido vai junto. A formatação básica exigida nos editais é uma piada técnica para qualquer criminoso digital. Ao entregar esse material para arrematantes informais, o órgão público joga bancos de dados de contribuintes, prontuários do SUS e processos sigilosos nas mãos de atravessadores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se integralmente ao setor público, e o Ministério Público não hesitará em responsabilizar o gestor que assinou o edital de leilão.
Do ponto de vista logístico, a reciclagem total de um eletrônico é rigorosamente deficitária. Processar plásticos antichama, isolar o chumbo de monitores antigos e triturar mídias custa muito mais do que o valor do metal recuperado. Como o arrematante do leilão lucra? Ele burla a lei. Extrai apenas a placa de circuito e descarta a fração pesada e tóxica em lixões clandestinos.
De acordo com a Lei 12.305/10 (PNRS), o Estado é o gerador do resíduo e possui responsabilidade solidária irrenunciável. Se aquele patrimônio público, ainda com a plaqueta de tombamento, for encontrado contaminando um manancial, o gestor responsável responderá por improbidade administrativa e crime ambiental.
A administração pública precisa parar de vender sucata e começar a licitar a destruição segura. É para preencher essa lacuna de segurança institucional que a Ecobraz atua como uma ONG de infraestrutura ESG. Nós não entramos em leilões para disputar centavos; nós fornecemos um serviço técnico de mitigação de risco.
Órgãos governamentais viabilizam a nossa operação para garantir que 100% do lote patrimonial seja destruído e processado fisicamente, neutralizando a fração tóxica que o mercado repudia. O resultado prático é a blindagem do gestor público através da emissão de laudos inquestionáveis e do Certificado de Destinação Final (CDF).
Governar é proteger. Não transforme o patrimônio público em um passivo ambiental contra a própria sociedade.
Substitua o leilão de risco pela contratação de descarte certificado e destruição de dados.
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