Prezados leitores, sou Marcelo Aragão, Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho da Ecobraz. Em 2026, com a transparência absoluta dos dados no SINIR, o argumento da "ignorância dos fatos" deixou de existir no tribunal. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) nunca foi tão atual e severa, especialmente no que tange à corresponsabilidade de diretores, gerentes e administradores.
O compliance ambiental hoje não é apenas uma barreira contra multas administrativas; é a única proteção legal para evitar a responsabilização criminal da pessoa física que ocupa cargos de decisão.
Um dos pontos mais críticos da Lei nº 9.605/98 é o seu Art. 2º. Ele estabelece que "quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas". Em 2026, o Ministério Público tem utilizado este artigo para indiciar gestores que, sabendo da conduta criminosa de terceiros (como um transportador clandestino de resíduos), deixaram de impedir a prática quando podiam agir.
No descarte de REEE (Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos), se o gestor opta pelo "orçamento mais barato" sem verificar as licenças ambientais do parceiro e esse material termina em um lixão, a omissão na verificação do compliance configura coautoria no crime ambiental.
A gestão inadequada de baterias de lítio e componentes eletrônicos perigosos (Classe I - NBR 10004) enquadra-se em dois artigos pesados:
Em 2026, a ausência de um CDF (Certificado de Destinação Final) válido ou um MTR falso é prova material suficiente para a abertura de inquérito criminal imediato.
Outro pilar de terror para o gestor negligente é o Art. 4º da mesma lei. Ele permite que a personalidade jurídica seja desconsiderada sempre que for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Isso significa que, em 2026, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser atingido para pagar multas e indenizações ambientais decorrentes de um descarte irregular de ativos tecnológicos.
Como Engenheiro de Segurança, conecto a Lei de Crimes Ambientais à NR-1 (Disposições Gerais). O dever de prestar informações sobre riscos (ambientais e ocupacionais) é uma obrigação do empregador. O descumprimento das Normas Regulamentadoras em uma planta de reciclagem não é apenas uma infração trabalhista; se resultar em contaminação por metais pesados, torna-se um crime ambiental qualificado.
A única defesa real em 2026 é a evidência técnica. Ter um PGRS atualizado, realizar auditorias nos fornecedores e garantir que 100% dos resíduos eletrônicos passem por manufatura reversa certificada não é luxo — é sobrevivência jurídica. A Ecobraz atua como o seu braço técnico de compliance, garantindo que toda a documentação (MTR, CDF, Laudos) seja inquestionável perante a lei.
Proteja seu CPF e o patrimônio da sua empresa. Para uma gestão de resíduos imune a riscos criminais, acesse o Ecobraz Agendamento.