13/11/2025 às 19h18min - Atualizada em 13/11/2025 às 19h16min

As Obrigações Legais das Empresas no Descarte de E-Lixo

Entenda as exigências da PNRS e do Decreto 10.936/2022 para empresas que geram, armazenam e destinam resíduos eletrônicos no Brasil.

Marcelo Aragão - ecobrazinforma.org
Ecobraz Informa

A gestão de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) é uma obrigação legal no Brasil desde a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Entretanto, muitas empresas ainda desconhecem as responsabilidades administrativas, ambientais e criminais relacionadas ao manejo, armazenamento, transporte e destinação desses resíduos. O Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, reforça e detalha os deveres de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e geradores corporativos. Este artigo apresenta, de forma técnica e fundamentada, as obrigações que toda empresa deve cumprir para garantir conformidade legal e ambiental no descarte de lixo eletrônico.

1. Base Legal: PNRS e Decreto 10.936/2022

A Lei 12.305/2010 é o principal instrumento jurídico que define a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O Art. 33 estabelece a logística reversa obrigatória para eletroeletrônicos, ao passo que o Art. 24 impõe dever ao gerador de garantir destinação ambientalmente adequada de seus resíduos.

O Decreto 10.936/2022 regulamenta a PNRS, estruturando diretrizes operacionais, incluindo:

  • Art. 56: definição do sistema de logística reversa;
  • Art. 61: exigência de pontos de recebimento;
  • Art. 66: comprovação documental da destinação;
  • Art. 70: rastreabilidade obrigatória da massa de resíduos;
  • Art. 72: penalidades administrativas pelo não cumprimento.

2. Obrigações das Empresas Geradoras de REEE

Empresas de qualquer porte que utilizam, substituem ou descartam equipamentos eletroeletrônicos têm obrigações legais específicas. A legislação não distingue microempresa de corporações: todas devem cumprir requisitos ambientais, sob risco de sanções.

2.1 Acondicionamento e armazenamento temporário

O armazenamento de REEE deve seguir normas técnicas da ABNT, em especial:

  • ABNT NBR 10004: classificação dos resíduos;
  • ABNT NBR 11174: critérios técnicos de armazenamento;
  • ABNT NBR 16775: requisitos para coleta e transporte de REEE.

Essas normas definem parâmetros de segregação, proteção contra intempéries, prevenção de vazamentos, integridade estrutural das embalagens e separação de resíduos perigosos, incluindo baterias e placas de circuito.

2.2 Rastreabilidade obrigatória

O Art. 70 do Decreto 10.936/2022 determina que toda destinação de resíduos deve ser registrada. Isso inclui:

  • identificação do gerador;
  • massa total destinada;
  • documento de destinação (DDF);
  • empresa licenciada receptora;
  • rota de transporte e responsável técnico.

A rastreabilidade é essencial para auditorias, relatórios ESG e conformidade com normas internacionais como ISO 14001.

2.3 Comprovação documental

Somente empresas licenciadas podem receber, desmontar e destinar resíduos eletrônicos. A comprovação é feita por:

  • DDF – Documento de Destinação Final;
  • Manifesto de Transporte de Resíduos (quando aplicável);
  • Laudos e relatórios ambientais emitidos por operadores licenciados.

Empresas que não mantêm documentação válida não conseguem comprovar compliance e podem sofrer penalidades, inclusive criminais.

2.4 Contratação de empresa licenciada

O Art. 24 da PNRS determina que o gerador é responsável pela destinação. Isso significa que a empresa não pode contratar operadores não licenciados, pois a responsabilidade continua solidária. A contratação inadequada configura infração ambiental prevista no Decreto 6.514/2008, com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões.

3. Responsabilidade Criminal e Administrativa

A Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) estabelece penalidades para destinação inadequada de resíduos. O Art. 54 prevê detenção de 1 a 4 anos para poluição que resulte em danos à saúde humana. O Art. 56 trata do armazenamento inadequado de substâncias perigosas.

Administrativamente, o Decreto 6.514/2008 estabelece multas proporcionais ao impacto e à reincidência.

4. Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras

O manejo de REEE expõe trabalhadores a riscos químicos, ergonômicos e mecânicos. As NRs aplicáveis incluem:

  • NR-6: uso obrigatório de EPIs;
  • NR-9: avaliação de agentes perigosos;
  • NR-12: segurança em máquinas e equipamentos (desmontagem e trituração);
  • NR-15: insalubridade por agentes químicos;
  • NR-17: ergonomia para manuseio repetitivo;
  • NR-20: aplicável quando há manipulação de componentes inflamáveis.

5. Tendências Oficiais e Impactos no Setor

Relatórios da ONU/ITU, ABRELPE e OCDE indicam que empresas que implementam rastreabilidade e gestão ambiental estruturada reduzem passivos e aumentam competitividade. A tendência global é a ampliação de requisitos legais de comprovação documental e integração digital dos sistemas de logística reversa.

6. Como as Empresas Devem Destinar REEE

De acordo com a legislação, o fluxo correto é:

  • segregação e identificação do resíduo;
  • armazenamento técnico conforme NBRs;
  • coleta por empresa licenciada;
  • tratamento, desmontagem e reciclagem em instalações legalizadas;
  • emissão de DDF e rastreamento da massa destinada.

Empresas que necessitam de destinação com comprovação legal podem realizar agendamentos por meio de serviços especializados. Informações institucionais estão disponíveis em ecobraz.org.

Conclusão

As obrigações legais impostas pela PNRS e pelo Decreto 10.936/2022 tornam a gestão de resíduos eletrônicos uma atividade obrigatória para empresas de todos os portes. A conformidade exige armazenamento técnico, rastreabilidade, contratação de operadores licenciados e observância das NRs de segurança. O não cumprimento expõe organizações a riscos ambientais, jurídicos e criminais. A gestão adequada de REEE é, portanto, um requisito jurídico essencial dentro das práticas modernas de compliance ambiental.

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