17/12/2025 às 15h38min - Atualizada em 17/12/2025 às 15h36min

Gestão Técnica de Resíduos Eletrônicos em Serviços de Saúde

Gestão Técnica de Resíduos Eletrônicos em Serviços de Saúde

Marcelo de Oliveira Lopes Aragão - ecobrazinforma.org
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Gestão Técnica de Resíduos Eletrônicos em Serviços de Saúde

Análise normativa da RDC 222/2018, PNRS e NR-32 no descarte de equipamentos médico-hospitalares e a mitigação de riscos biológicos, químicos e radiológicos.

Prezados leitores, sou Marcelo Aragão, Engenheiro Ambiental e Engenheiro de Segurança do Trabalho da Ecobraz. Abordaremos hoje um dos temas mais sensíveis da engenharia clínica e ambiental: o gerenciamento de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) em serviços de saúde. Diferente dos eletrônicos de consumo, os equipamentos médico-hospitalares (EEM) estão na interseção de duas regulamentações rigorosas: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e as normas sanitárias da ANVISA.

O descarte inadequado de um monitor multiparâmetro, de uma bomba de infusão ou de um desfibrilador não acarreta apenas riscos ambientais comuns aos eletrônicos, mas pode representar graves riscos biológicos e químicos, exigindo um protocolo de compliance ambiental de alta complexidade.

1. O Enquadramento Legal: RDC 222/2018 e CONAMA 358/2005

Todo estabelecimento de saúde deve elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). A norma mestre para este fim é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da ANVISA, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Complementarmente, a Resolução CONAMA nº 358/2005 define as diretrizes para o licenciamento ambiental destas atividades.

No contexto hospitalar, os eletrônicos podem ser classificados em diferentes grupos de resíduos, dependendo do seu uso e potencial de contaminação:

  • Grupo A (Infectantes): Equipamentos que tiveram contato com fluidos biológicos e não podem ser integralmente descontaminados.
  • Grupo B (Químicos): Componentes eletrônicos contendo metais pesados (chumbo, mercúrio, cádmio) ou fluidos químicos específicos de sistemas de diagnóstico.
  • Grupo C (Rejeitos Radioativos): Equipamentos de medicina nuclear ou radiodiagnóstico que contenham fontes radioativas, sujeitos às normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
  • Grupo D (Resíduos Comuns): Eletrônicos administrativos ou equipamentos médicos devidamente descontaminados e descaracterizados, que seguem o fluxo da logística reversa comum conforme o Decreto nº 10.936/2022.

2. Descontaminação e Descaracterização Técnica

Para que um equipamento médico-hospitalar seja encaminhado para a reciclagem como REEE comum, ele deve obrigatoriamente passar por um processo de descontaminação certificado, conforme exigido pelo Art. 19 da PNRS. A responsabilidade por este processo é do gerador (hospital ou clínica), conforme o princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade compartilhada.

A rastreabilidade é o pilar central. O envio de um EEM para reciclagem sem o respectivo laudo de descontaminação e sem a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) via SINIR constitui infração gravíssima à Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais). Além do risco ambiental, existe a obrigatoriedade de destruição de dados sensíveis (em conformidade com a LGPD) que possam estar armazenados em memórias de equipamentos de diagnóstico.

3. Segurança do Trabalho e a NR-32

Como Engenheiro de Segurança do Trabalho, enfatizo a obrigatoriedade da NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde). Esta norma estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

No manejo de eletrônicos hospitalares, as seguintes NRs são impositivas:

  • NR-32: Proteção contra riscos biológicos e químicos durante a manipulação e acondicionamento dos resíduos para descarte.
  • NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): Procedimentos para desenergização segura de grandes equipamentos antes do desmonte.
  • NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PGR): Monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos durante o processo de segregação de REEE hospitalar.

O MMA e o IBAMA fiscalizam se o transporte destes resíduos é realizado por empresas licenciadas para o transporte de resíduos perigosos, utilizando sinalização adequada conforme as normas da ANTT e as NBRs da ABNT, como a NBR 14725 para rotulagem de produtos químicos.

4. Tendências e Compliance Estratégico

Dados da ABRELPE indicam que a geração de resíduos de saúde cresce acima da média populacional, e a obsolescência tecnológica na medicina acelera a substituição de parques tecnológicos. O e-Waste Global Report da ONU aponta que o processamento técnico destes resíduos pode recuperar metais nobres, mas apenas se a logística for integrada e segura.

O compliance ambiental em saúde exige que a instituição tenha um inventário atualizado de seus ativos e um fluxo de descarte que suporte auditorias do MMA e da Vigilância Sanitária. A falha no PGRSS ou na logística reversa de eletroeletrônicos pode resultar em multas de até R$ 50 milhões e suspensão de alvarás sanitários.

Para assegurar que seus equipamentos médico-hospitalares tenham uma destinação final ambientalmente adequada, rastreável e segura, conte com a expertise da Ecobraz. Garantimos a emissão de toda a documentação legal (MTR e CDF) necessária para o fechamento do seu PGRSS. Para agendar a coleta técnica de REEE hospitalar, acesse Ecobraz Agendamento.

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